EIKE BATISTA QUER INVESTIR 100 MILHÕES NO FLAMENGO


Apesar dos números e do presidente do Conselho Fiscal, Leonardo Ribeiro, ter se mostrado inclinado a dar parecer favorável ao contrato na última semana, alguns membros do conselho devem exigir mais uma vez alterações no documento. Certos pontos são vistos como armadilhas, como o prazo de seis meses para que o Flamengo negocie a saída dos moradores do local, considerado curto. Diante das contestações internas, já circula em corrente de e-mails de conselheiros um documento colhendo assinaturas para solicitar o adiamento da votação prevista para o dia 9.

O contrato diz que o Flamengo, e não a Rex, será responsável por desembaraçar a retirada dos moradores atuais em seis meses, prazo que pode ser prorrogado, ou não, a critério da locatária por um período máximo de 18 meses. O principal entrave, já citado no contrato, é uma ação por usucapião que pesa sobre o imóvel que, segundo a minuta, hoje tem cerca de um terço dos seus 148 apartamentos (de aproximadamente 140 metros quadrados cada) ocupados. O processo na 15ª Vara Cível (número 2009.001.2345.94-1) é movido por Geílson de Souza Cunha, habitante de imóvel que já teria abrigado o ex-jogador do clube Fábio Baiano.

A empresa de Eike fará adiantamento de R$ 2 milhões para que o clube negocie a saída dos inquilinos. Porém, caso o Flamengo não tenha sucesso e a empresa resolva não prorrogar o prazo, o clube terá de devolver o montante sem atraso. Do contrário, a multa é pesada. O valor teria de ser devolvido com multa de 10%, juros moratórios de 1% ao mês e honorários advocatícios “desde já estipulados” em 10% do valor a ser executado.

A dívida de IPTU, que segundo Ribeiro já atinge a casa dos R$ 18 milhões, seria anistiada pela Prefeitura do Rio (Lei Municipal 5.230, de 25/11/2010). Os débitos referentes a 2011 seriam pagos pela Rex, com os valores sendo descontados dos pagamentos a serem feitos ao clube. Caso a empresa não conclua a obra no prazo previsto por lei para receber a anistia, ficará encarregada de quitar os débitos tributários. Se a obra atrasar por mais de 180 dias sem um dos motivos especificados em contrato, a Rex terá de pagar ao Flamengo o rendimento proporcional do período.

Fonte: O Dia
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