VEREADORES DE CAMPOS PERDEM A BOQUINHA


 Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual através do promotor Êvanes Soares, no ano de 2007, o juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa sustou, liminarmente, “as nomeações efetuadas para os cargos em comissão, bem como os atos administrativos de pagamento futuros para os cargos previstos nos artigos 8°, IV; 10, II, III e V; 14, VI, VII, VIII, IX e X; 17, II; 19, II; 21, II e III; 26 - na parte que se refere aos assistentes do Ouvidor Geral; e 33, II, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada ato praticado em desacordo com esta decisão”. Ao todo, são 63 cargos comissionados.

Na decisão, o juiz recomenda o procedimento do concurso público para lotação dos cargos e determina o legislativo que se “abstenha de efetuar pagamentos com base em Resolução por ela elaborada, posto que não é instrumento adequado para fixação de remuneração, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada pagamento efetuado”.

Agora, a procuradoria da Câmara de Campos irá recorrer através de um agravo que deverá ser apresentado nos próximos dias. A tendência é que a defesa do Legislativo Municipal  alegue que os vereadores têm direito aos cargos de livre nomeação e exoneração. 

Casos — A Constituição de 1988 prevê a necessidade de haver uma relação desejável no número de cargos comissionados e de funcionários efetivos nos órgãos públicos. No entanto, a proporção adequada deveria ser regulamentada por Lei.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por fixar uma orientação que está sendo usada para coibir o inchaço de comissionados nas câmaras. O STF entendeu que o Legislativo de Blumenau, em Santa Catarina, não poderia ter mais funcionários em comissão do que servidores efetivos concursados. O máximo permitido, segundo a sentença do STF, seria uma quantidade igual de servidores comissionados e efetivos. Com base na decisão do STF, o Ministério Público Estadual do Paraná (MP) vem exigindo a demissão de comissionados em várias Câmaras de Vereadores do Paraná. O município de Maringá se adaptou no ano passado, demitindo servidores não efetivos. E, recentemente, o MP ingressou com uma ação para que haja corte na Câmara de Ponta Grossa. (A.B.L.)

Procurados pela equipe de reportagem da Folha, o presidente da Câmara, Nelson Nahim (PPL) e o Procurador da Casa, Helson Oliveira, não foram encontrados para falar sobre a decisão.

Vale lembra que, no final do ano passado, Nahim autorizou publicação de portaria veiculada no Diário Oficial para a realização do primeiro Concurso Público com a finalidade de preenchimento de cargos disponíveis na Casa de Leis. A Comissão Administrativa do Legislativo, que atua como Comissão do Concurso, respeitando as determinações da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, vai contratar a empresa responsável pela realização da seleção pública. Na ocasião, Nahim informou que o concurso entrará para a história da Câmara por se tratar do primeiro realizado para preenchimento de vagas disponíveis. “Há carência de muitos setores”, explicou Nahim.


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4 comentários:

  1. Que pena estava tão bom

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  2. Os vereadores perderam os cabo eleitorais rsrsrsrs.......so vai ficando mais dificil para suas reeleições

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  3. Acho que vc tem que verificar a informacao antes de postar, essas `boquinhas` que vc colocou, sao de muitas familias que sao sutentandas com o salario da Camara (cargos de cofianca) como a prefeitura que vc defende tanto tambem tem. Portanto nao foi somente os vereadores que foram prejudicados.

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  4. Se eles não fazem nada, imaginem os acessores!

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