TRE CONDENA JORNAL FOLHA DA MANHÃ


Dias atrás entrei com algumas ações na Justiça Eleitoral representando a Prefeita Rosinha Garotinho, sendo que algumas foram contra o jornal Folha da Manhã.

A Juíza eleitoral julgou improcedente as ações, cujas decisões foram amplamente divulgadas pelo jornal.

Ocorre que em sessão realizada agora a tarde, o TRE reformou uma das sentenças e concedeu direito de resposta a Prefeita Rosinha.

Maiores detalhes divulgarei amanhã, aqui nesse espaço, tendo em vista que o expediente do TRE já se encerrou e não houve tempo hábil de se ter acesso a decisão.

*Escrito pelo Advogado Francisco Pessanha em seu Blog
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