O FOGUETE E A CURIOSIDADE


Dizem que o problema das autoridades judicias com os foguetes estão ligadas intimamente com a curiosidade das pessoas. É que quando começam a soltar fogos ninguém mais sabe o que está acontecendo. Pode ser: 
  • Uma decisão da justiça uma pesquisa eleitoral; 
  • O gol de um time; 
  • Um fracasso do adversário. 

Ta aí, pode ser tanta coisa que os juízes de São Fidélis e de São João da Barra seguiram o mesmo caminho, mas que os foguetes trazem curiosidade isso é verdade. É provável que os proprietários das fabricas de foguetes venham a tentar na própria justiça remover essas proibições porque se isso pegar os fogos estarão realmente proibidos no Brasil inteiro. 

O blog ouviu de um gozador do centro dizer que um candidato a Prefeito de Campos mais radical estaria disposto a tentar proibir os fogos no reveillon no Rio. Que é bonito é, mas o morados que não gostam de fogos devem ficar incomodados com aquele barulho e com aquela confusão. Mas isso tudo é Brasil e juízes segundo informações estão interpretando a resolução do TSE.
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3 comentários:

  1. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro
    100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro Av. Alberto Torres, 81 - Centro - Campos - RJ -
    Cep: 28.010-350
    Proc. 415-2012.619.0100

    DECISÃO

    As denúncias formuladas às fls. 02/03, noticiando acerca da pintura dos semáforos de cor rosácea confirmada pela equipe de fiscalização às fls. 04/06 denotam ilegalidade na conduta por remexer ao eleitorado, em pleno momento de campanha eleitoral, à cor notória e publica utilizada pela candidata à reeleição Sra. Rosinha Garotinho, caracterizando portal propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos.

    Assim nos termos do artigo 10 da Resolução nº 23.370/2011 do TSE, bem como no exercício do poder de polícia auferido a este juízo pelas Resoluções 792/11 e 707/12 ambos do TSE determino a notificação da candidata Rosinha Garotinho e Coligação Campos de Todos Nós, bem como da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, para que no prazo de 48 horas restabeleçam a cor dos semáforos, cessando a propaganda subliminar, conforme §1º do art. 10 da Res. 23.370/201) do TSE.

    Campos, 24 de setembro de 2012.
    Gracia Cristina Moreira do Rosário
    Juíza Eleitoral

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  2. Foram proibidos "fogos",após pegar fogo em vários quintais, nos arbustos, árvores.

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  3. Rosinha, vai ser sempre ROSA, para o bem dos menos favorecidos.

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