SUPER BOM CONDENADO POR COMERCIALIZAR PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA


A 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Campos (Nº: 0011602- 34.2006.8.19.0014) que condenou a personalidade jurídica Barcelos e cia Ltda, mais conhecido como Super Bom ao pagamento de dano moral aos consumidores, por ter comercializado produtos com prazo de validade vencida. O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

Que pena que uma condenação como essa tenha que ser divulgada na mídia alternativa, tendo em vista que a rede Super Bom é dotada de grande influência na cidade a ponto de inibir que os meios de comunicação divulguem o fato de ter a empresa sido condenada, com sentença transitada em julgado a pagar danos morais aos lesados.

O Super Bom também foi condenado a pagar uma multa de 50 mil reais em favor do fundo estadual do MP, valor que deverá ser corrigido a partir de 01 de outubro de 2010 com honorários de dez por cento. O Super Bom ao invés de ficar fazendo lojas suntuosas e bonitas deveria parar de vender mercadoria com prazo de validade vencida.

*Imagem extraída da internet (Aqui) - Foto: ray.photos
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