CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL DE SÃO FIDÉLIS AMEAÇA PROCESSAR O BLOG


O chefe do Cartório Eleitoral da 35º Zona Eleitoral Fábio Gentil enviou ao blog diversos comentários (AQUI) e, ao final, ameaçou processar o blog revelando, inclusive, seu currículo como demandante em diversos outras frentes. Citando os números de processos e revelando que outros tantos serão ajuizados. 

Em primeiro lugar o blog quer agradecer ao Dr. Fábio pela audiência, e deve revelar em nome de seus idealizadores que estão lisonjeados com a sua audiência. Quanto a sua pretensão de excluir seu nome da matéria não parece razoável, porque a matéria não contem qualquer conteúdo ofensivo ou inverídico. Não é inverídico que o Dr. Fábio seja irmão Dr. Rodrigo, atual Procurador e homem forte da atual administração de Fenemê. Também é verdade que Dr. Rodrigo é advogado de Dr. Fábio em processos na Vara Federal de Campos. O fato de serem irmãos, por si nada representa, apenas uma referencia. 

É certo que Fenemê responde a diversos processos na Justiça Eleitoral e a presença do Dr. Rodrigo como Procurador talvez pudesse causar um certo incomodo ao Dr. Fábio. Só que o blog não faz qualquer menção ou acusação de prática de qualquer ato contra o Dr. Fábio. Em relação aos inúmeros processos que ele vem administrando contra desafetos que vem criando no exercício do seu múnus, isso é um fato que o blog tomou conhecimento através do próprio Dr. Fábio. De modo que caso o Dr. Fábio venha a optar por processar o blog é bem provável que não seja a primeira pessoa a ser processada por ele a luz de seus próprios argumentos. 

No mais a garantia constitucional da livre manifestação não contempla qualquer blindagem a nenhum servidor público. O blog, repita-se, não fez qualquer critica ao Dr. Fábio, mas se fizesse, desde que fundamentada não estaria a temer a sua poderosa máquina de processar blogueiros. Mas caso Dr. Fábio queira que mande seus comentários, que nós daremos a ele o direito constitucional sobre essa e aquela matéria.
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2 comentários:

  1. Olá,

    Vamos aos esclarecimentos:

    1) ameaçar de processar alguém não é crime algum.
    Segundo o artigo 147 do Código Penal constitui crime de ameaça aquele que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”, cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa;

    2) 03 ações, como autor, para os nobres jornalistas são encaradas como curriculum?? Ora! Se vcs consultassem pelo nome de alguns ex-prefeitos aqui da cidade, então, denominariam como o quê?

    3) é fato absolutamente inverídico que venho criando desafetos no exercício da minha função pública!
    3.1) já são 09 pleitos que aqui laboro, e é o PRIMEIRO que demandei ações, criminais (por ora), em face de calúnias ditas a respeito do meu múnus publico;
    3.2) há um procedimento no MPF em apuração (crime de denunciação caluniosa) que foi determinado pelo próprio Corregedor Regional Eleitoral-RJ;
    3.3) tenham certeza de que por isso responderão, também! Há 16 anos estou aqui, e no direito é regra básica que não se tem como fazer prova negativa; portanto, vcs terão que fazer a prova positiva disso que afirmam! Ótimo!

    4) quanto ao Prefeito responder a diversos processos na Justiça Eleitoral a presença do Dr. Rodrigo como Procurador talvez pudesse causar um certo incomodo a mim (que NÃO sou Dr.), isso é fato que deve ser alegado, fundamentadamente, por QUALQUER uma das partes no processo, e decidido pelo Juiz!

    5) quanto a "caso o Dr. Fábio venha a optar por processar o blog é bem provável que não seja a primeira pessoa a ser processada por ele a luz de seus próprios argumentos" vcs realmente têm razão: serão réus no 4º processo que ingressarei, repito, em 16 anos LABORANDO AQUI em São Fidélis e todos neste pleito de 2012 (nunca precisei demandar em nenhum pleito anterior)!

    6) a matéria é, para mim, de cunho notoriamente político, tanto que cita vários, e seu título, bem como texto, denigrem a imagem dos personagens envolvidos. Todavia, não sou amigo de nenhum dos políticos lá citados, não sou advogado. Entretanto, esta questão será objeto do processo e decidida judicialmente;

    7) não possuo nenhuma poderosa máquina de processar blogueiros! Nem advogado sou!

    8) no mais, discutiremos em juízo, SEM PROBLEMAS nem mágoas!

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  2. Olá Dr.,

    Boa tarde!

    Esqueci de prestar um relevante esclarecimento aos milhares de leitores deste famoso blog.

    Vamos lá!

    Sobre o que escreveste no texto da matéria, (...) "Em relação aos inúmeros processos que ele vem administrando contra DESAFETOS QUE VEM CRIANDO NO EXERCÍCIO DO SEU MÚNUS" (caixa alta minha), objeto do item "3" do meu comentário anterior, os meus colegas da Justiça Eleitoral já sabem do que vou dizer, mas é bom, repito, esclarecer aos milhares de outros leitores que não fazem parte do seleto Quadro de Pessoal dos TRE's outra importante questão acerca disto (pois já compatilhei a matéria no facebook, e sei que este blog é muitíssimo lido)!

    Essa "medição" de afetos e desafetos cada TRE têm em seu poder de cada um de seus servidores!

    Fica tudo anotado na pasta funcional!

    Caso queiram, vcs podem solicitar cópia da minha antes e ver tudo o que consta lá! Ou aguardar, pois será objeto de requerimento na petição inicial.

    De 12/03/1996 até a presente data (à exceção, apenas, de 01/01/2001 a 30/11/2001, que trabalhe, A PEDIDO, com o então Juiz Dr. Sebastião Rugier Bolelli, em Campos), sempre fui lotado em São Fidélis, já se passaram 09 pleitos aqui, e coleciono, em minha pasta, dezenas de elogios de diversos magistrados, promotores, Desembargadores, DE ELEITORES E DE MESÁRIOS, que lá chegam via ofícios, portarias e via Ouvidoria do TRE-RJ.

    Neste ínterim, trabalhei, também, por poucos meses, a pedido, em outras Comarcas, como São Francisco de Itabapoana e São João da Barra-RJ, e, mesmo em curto período, após o meu retorno para S. Fidélis fui surpreendido com ofícios de elogio subscritos pelos juízes das respectivas Comarcas, um inclusive solicitando a minha permanência em definitivo à frente da Chefia daquela ZE de um jovem e rigoroso magistrado que assumiu recentemente uma das Varas de São João da Barra/RJ.

    Cheguei, inclusive, a ser requisitado para assumir uma FC pelo Presidente de um TRE de uma outra UF, e só não fui pq na época o juiz titular daqui de S. Fidélis não concordou - expressamente - em me liberar.

    A única denúncia, anônima, que chegou contra mim nesses 16 anos (09 pleitos) foi justamente no dia 25/09/12, ou seja, no pleito de 2012, enviada através de um e-mail aparentemente fictício.

    Após a devida e rigorosa apuração, o Exmo. Sr. Corregedor determinou a remessa de cópia, na íntegra, dos autos à PRE-RJ para "quebra" do nº do IP e apuração do crime de Denunciação Caluniosa, tendo como vítima eu e a União. Obs: a PRE-RJ declinou da competência para o MPF Campos, onde já há procedimento instaurado.

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