O
ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso terá que devolver
aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 553.579,15
(equivalente a 230.025,4073 Ufir-RJ), no prazo de 30 dias, a partir da
notificação, conforme imputação de débito aprovada em sessão plenária do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), realizada nesta
terça-feira (26/02). Os conselheiros consideraram irregular a prestação de
contas da aplicação dos recursos concedidos pela prefeitura à Associação
Comunitária da baixada Campista, no exercício de 2007. Em sessão de 24/04/2012,
o plenário decidiu pela citação do ex-prefeito de Campos. Ele não compareceu
aos autos e o processo correu à revelia.
O
plenário julgou as contas irregulares, acompanhando o voto do relator,
conselheiro José Gomes Graciosa, pelas seguintes razões: não envio da prestação
de contas à época devida; concessão de subvenção a entidade que não comprovou
seu regular funcionamento e as atividades desenvolvidas, e omissão no
pronunciamento e na aprovação das contas. O TCE aponta, ainda, como
irregularidades a contratação de empresas, pela entidade subvencionada, com o
objetivo de gerenciamento de mão-de-obra para execução dos serviços
subvencionados; prestação de serviços no valor global de R$ 235.482,39,
correspondente a 45,90%, do valor da subvenção recebida, , realizados somente
pela Lobos Santos Administração e Participação Ltda. e GN Martins, não sendo
utilizado o devido instrumento legal para o pagamento das despesas realizadas,
ou seja, realizado contrato por via transversa; despesas irregulares com
consultoria e treinamento, conforme notas fiscais emitidas pela EVK
Treinamentos e Consultoria Ltda.
De acordo
com o voto, fica autorizada a cobrança executiva caso o débito não seja
recolhido no prazo legal.
Fonte: Blog Eu Penso Que
do Jornalista Ricardo André Vasconcelos (AQUI)
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