CORTE DOS ROYALTIES NO RIO PROVOCA SUSPENSÃO DE R$ 1,8 BI EM OBRAS


Após o Congresso ter derrubado o veto da presidente Dilma Rousseff, que impedia a redistribuição dos royalties para contratos em vigor, municípios do Rio já suspenderam pelo menos R$ 1,8 bilhão em obras de infraestrutura, como contenção de encostas e saneamento básico, além de novas escolas e hospitais, que estavam programados desde o ano passado. É o que revela levantamento feito pelo GLOBO nas oito principais cidades produtoras, que temem uma situação de caos. O adiamento dos projetos é a primeira medida diante da ameaça de drástica redução das receitas oriundas do petróleo.

Mas os cortes não atingem só as cidades. O governo do Estado do Rio suspendeu na última quinta-feira todos os pagamentos, mantendo apenas os salários dos servidores e transferências a municípios. Até o fim do mês, estavam previstos R$ 470 milhões em vencimentos. O governo afirmou ainda que podem ser atingidos programas como Arco Metropolitano, Bilhete Único, obras de saneamento, contenção de encostas e recuperação de áreas de risco. O Espírito Santo planeja ainda cortar R$ 200 milhões em despesas.


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Um comentário:

  1. Não existe Estado produtor de petróleo!

    Exploração do produto é prerrogativa exclusiva da União, portanto a riqueza gerada não é só do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo.

    O maior equívoco nesta questão começa justamente por aí. Tanto as autoridades desses Estados, quanto a imprensa, os chamam de “produtores de petróleo”. Não são. Eles não produzem uma gota sequer. E não produzem porque não podem por lei. Não existe mar estadual.

    A jurisdição sobre as águas marítimas é exercida exclusivamente pela União, figura institucional formada, no caso do Brasil, por unidades políticas federadas, os Estados. Por­tanto, todos os 27 Estados formam o Brasil. A riqueza gerada no mar pertence à União, por consequência aos 27 Estados, sem discriminação, sem favorecimento. Ou pelo menos deveria ser assim, sem favorecimentos.

    O Rio de Janeiro, claro, foi o que mais chiou com a derrubada dos vetos. Entende que será prejudicado. Na verdade, o Rio (e São Paulo e Espírito Santo) fo­ram favorecidos durante décadas. E quando há favorecimento, há prejudicados. Os três Estados foram beneficiados e os outros Estados foram prejudicados. Simples assim. Agora a injustiça vai ser corrigida.

    Os ditos produtores de petróleo já seriam naturalmente favorecidos por abrigarem os lençóis petrolíferos. A instalação das plataformas, por exemplo, gera empregos lá, que movimentam a economia. A presença da Petrobras nesses Estados força a atualização tecnológica e profissional.

    Evidente que danos ambientais ocorrem. E aí, sim, podem ser negociadas formas de compensação. Mas isso deveria ocorrer na medida justa. Mesmo porque cabe às empresas, em função dos contratos e da lei, reparar agressões ao meio ambiente. Lembre o leitor o que aconteceu com a Chevron, multada em R$ 35 milhões pela Agência Nacional do Petróleo, por causa de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ).

    O próprio Código Civil (artigo 927 e § único) estabelece: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, e “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.


    No mais, é acabar com essa lorota de “Estados produtores de petróleo”, que não existem.

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