Na reportagem em que a revista Época, ataca a Família Garotinho e a Prefeitura de Campos e atribui a
inexistência de George Augusto Pereira da Silva. A revista agiu de má fé!
E
explico:
Quando ela (Época) teve acesso ao sigilo fiscal de George do ano de 2011 ela
jamais poderia deixar de ter conhecimento de que George respondeu
a dois procedimentos na Justiça Federal de São João de Meriti e Duque de
Caxias.
Em São João de Meriti o processo é: 2010.51.10.000935.1. O de Duque de
Caxias é 2011.51.18.001681-3. O endereço de George, segundo a Justiça é na Rua
Padre Anchieta n 09, Parque Equitativo, Duque de Caxias. A má fé da revista
está exatamente no fato de que George no procedimento administrativo nº 1823900318-2008/85, compareceu na Procuradoria da Fazenda Nacional de Duque de
Caxias em 28/05/2008 perante o Procurador da Fazenda Marcos Pandolfo Fiúza de
Melo. Consta do documento "Termo de confissão espontânea".
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Do mesmo
modo que no processo de Caxias também o George comparece para fazer os
respectivos parcelamentos. Consta ainda que em ambos os casos o George foi
representado por advogadas regulamente inscritas na OAB. A primeira é a
Doutora Maria Angélica Bernardes ramos, inscrição nº 118.108. A outra é Gisele de
Souza Amaral OAB nº:112.279. Também não é verdadeiro de que George não tenha nunca
tido título de eleitor. O blog teve acesso a documentos onde consta que o
título de eleitor dele é o Nº: 012501657048. Consta também de que George não
está em dia com a Justiça Eleitoral.
O blog chegou ainda à conclusão de que
George também esteve na Light e nela se cadastrou sendo consumidor de Nº 2923943. Consta também que o endereço residencial, atual dado por George é a
avenida canal Marapendi nº 2915, bloco: 03, apto: 402, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro. O consumo de energia de George em 2009 era de R$ 540,78, isso
referente a conta de maio do ano apontado.
Ninguém aqui está defendo a
existência ou inexistência de George mas é preciso que a revista Época
explique porque deixou de divulgar as duas execuções de George e o termo de
confissão espontânea na receita. A revista, segundo ela própria quebrou o
sigilo fiscal de George e, por isso, tinha obrigação de informar a presença de
George na Receita Federal de Duque de Caxias em 28/05/2008. De outro modo o
blog está colocando a disposição da revista o termo de comparecimento de
George, já que observa-se que com intuito de atingir a família Garotinho a
revista está a tentar, criar um mito.
É provável que George não faça parte
daquela turminha que paga "pedágio" as organizações Globo. Ah! eu ia
me esquecendo, quanto ao pedágio, o blog tem dia, hora e local.
A outra mentira
que a revista cometeu é que a empresa que ela diz ser fantasma tem um sócio que
chama Henrique Itamar Schmidt, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Cândido Benício nº 2276, apto: 102, Tanque. Essa alteração contratual foi registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 28/04/2011 sob o número:
00002175058. Porque que a revista não menciona a alteração contratual da
empresa, com a inclusão de um novo sócio? Na minha terra isso é crime de
calúnia, difamação e injúria.
O blog voltará ao assunto sobre alguns
esclarecimentos a respeito de George. E se você leitor, viu o George por aí, ligue para
redação da revista Época e procure o pessoal da Receita Federal de Caxias.
Ótima postagem!!!
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