A TESTEMUNHA DA GAROTA DE PROGRAMA


Ontem a coluna do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo,  traz uma notícia a respeito de uma Reclamação Trabalhista proposta por uma garota de programa contra uma empresa que, segundo ela, é fornecedora de seus serviços na Capital.

A espinha dorsal do processo, segundo o colunista, são as testemunhas.

Realmente a relação entre o cliente e  a garota de programa é de confidencialidade. Desse modo ficaria prejudicada a prova relacionada apenas à produtividade da Reclamante.

Quanto à atividade, é uma das mais antigas do mundo  e precisa ser regulamentada pelo Congresso.

Aqui em Campos, na semana passada, prenderam algumas pessoas que estariam ligadas a essa atividade em um prédio na Rua 13 de Maio.

O pior é que prenderam também  as máquinas de cartão de crédito no local. É que os programas, na atualidade, tem parcelamento, segundo a fonte.

Mas é provável que a polícia de Campos identifique os tomadores do serviço, o que não seria razoável para os clientes do serviço.

Quando alguém procura esse tipo de atendimento, claro que busca evitar outros transtornos como receber telefones e mensagens indesejáveis fora de hora, compromissos com boutique, ginecologista, maternidade e pensão alimentícia, que sempre culmina com prisão pela falta de pagamento.

Só o que faltava é a polícia querer bisbilhotar esse tipo de consumidor.

Ainda bem que os atuais  programas anunciados não ultrapassam os R$ 2.000,00 da Receita Federal. 

Se você está nessa relação da Rua Treze de Maio: fique tranquilo, não vai dar em nada.
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