O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus 0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).
Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia.
É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza.
O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho.
O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação.
A resposta, o blog já deu, AQUI.
Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.
O teor da decisão é o seguinte:
Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.
Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão e a Folha da Manha trocaram essa pauta para a eleição em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.
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Paulo César Barcelos Cassiano
» TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.
"O tempo é o Sr.da RAZÃO" (CHORAM AGORA CARPIDEIRAS MALDITAS) "Existe um NORTE, mesmo quando sabotadores destruíram a bússola."
ResponderExcluirChorem agora CARPIDEIRAS DO MAL.
ResponderExcluirSr. Blogueiro,
ResponderExcluirhttp://fmanha.com.br/blogs/pontodevista/2016/12/13/acao-eleitoral-de-garotinho-contra-rafael-diniz-e-derrotada-e-arquivada/
Continua prefeito provisório?
Favor, publique meus comentários.
Caro leitor,
ExcluirÉ importante que busque esclarecimento sobre as matérias publicadas por veículos de imprensa que são utilizados como panfleto político para A ou B. O link que enviou diz respeito a uma notícia crime, que o mesmo jornal chegou a noticiar semanas atrás como se já tivesse sido arquivada. Ou seja o jornal MENTIU desde dessa época. No dia de hoje com essa publicação que induz o leitor a crer que o que foi arquivado foi a ação de investigação eleitoral recem protocolada só faz destacar a total falta de compromisso com a verdade e isenção de um jornal que se tornou um panfleto político do ainda Prefeito Provisório Rafael Diniz.
Att,
Fabricio Freitas
Caro leitor,
ResponderExcluirÉ importante que busque esclarecimento sobre as matérias publicadas por veículos de imprensa que são utilizados como panfleto político para A ou B. O link que enviou diz respeito a uma notícia crime, que o mesmo jornal chegou a noticiar semanas atrás como se já tivesse sido arquivada. Ou seja o jornal MENTIU desde dessa época. No dia de hoje com essa publicação que induz o leitor a crer que o que foi arquivado foi a ação de investigação eleitoral recem protocolada só faz destacar a total falta de compromisso com a verdade e isenção de um jornal que se tornou um panfleto político do ainda Prefeito Provisório Rafael Diniz.
Att,
Fabricio Freitas
Tá dito!
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