"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

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CHEQUE CIDADÃO: UMA TRAGÉDIA JURÍDICA SEM FIM


A cidade de Campos ontem ficou perplexa com a presença da Polícia Federal na cerimônia de diplomação do eleitos do Teatro Trianon. Trata-se de mais um desdobramento do programa denominado Cheque Cidadão. Vários vereadores eleitos foram acusados pelo Ministério Público eleitoral por distribuição do cheque no período eleitoral. 

Na verdade, essa acusação foi afastada por decisão do Juiz Eron Simas da 99ª Zona Eleitoral, quando suspendeu o pagamento do cheque cidadão. 

Posteriormente, foram distribuídas para o Juiz Eron Simas várias ações de investigação eleitoral. Todas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Depois da declaração de impedimento do titular da 76ª, Dr. Heitor Campinho, os processos foram distribuídos para o Dr. Eron Simas através de ato do Presidente do TRE.

Realizadas as audiências dos citados processos dos vereadores, sob intenso fogo da Folha da Manhã, o Juiz realizou a instrução dos processos e, pelo que se sabe até o momento, ainda não tem sentença proferida.

 Durante todo esse período havia um Juiz natural da causa e não houve qualquer requerimento de tutela de urgência, embora  todos tivessem o conhecimento da data da diplomação dos eleitos no dia 02 de Outtubro.

 Mas aí surge a grande pergunta: por que o pedido não poderia ser dirigido ao Dr. Eron, até porque é ele inclusive o Juiz vinculado para proferir sentença.

 Segundo fontes do blog, o Dr. Eron teria viajado na quinta feira ou sexta, véspera do recesso do Poder Judiciário no Estado do Rio. 

Pois bem: ainda que os processos tivessem sentença, o afastamento ou suspensão da diplomação dos eleitos é conduta vedada pelo Juiz de  primeira instância. Pelo menos é isso que consta do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral.

O próprio TSE tem Resolução proibindo o uso de tutela de urgência no processo eleitoral.

No dia de ontem, 19 de Dezembro, último dia antes do recesso, às 18:30 da tarde surge no Teatro Trianon a Polícia Federal, Oficiais de Justiça e outros aparatos para cumprir uma liminar do então Juiz Ralph Manhães, agora como substituto do Dr. Eron.  

A decisão determina a suspensão da diplomação de 6 vereadores eleitos e contrários ao grupo político de Rafael Diniz, o que inviabiliza a eleição da futura mesa da Câmara para o grupo de oposição a Rafael. 

Mas a questão maior está ligada à urgência. Se houvesse a urgência colocada pelo Ministério Público, por que ela não foi dirigida ao juiz natural da causa até quinta-feira, que era o Dr. Eron? 

Evidente o histórico de decretação de prisão de vários vereadores em decisões tomadas pelo próprio Dr. Ralph na condição de juiz da 100ª Zona Eleitoral. Todas essas decisões foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Será que o Dr. Eron durante todo esse tempo em que instruiu o processo não concluiu pela suspensão da diplomação dos vereadores? Por que razão? 

Pelo que se sabe, o próprio Dr. Eron foi o juiz que suspendeu o programa cheque cidadão antes da eleição de 2 de outubro.

 Os vereadores eleitos, depois de humilhados com prisões declaradas ilegais pelo TSE, agora levaram a constrangimento os seus familiares convidados para a diplomação no Teatro Trianon. 

E aí fica uma pergunta: aonde vai parar essa judicialização do processo eleitoral em Campos? 

Ao que está parecendo, o prefeito provisório eleito amarelou e quer botar a culpa nos outros de forma antecipada pelos seus eventuais fracassos à frente da chefia do executivo campista. 

Essa tragédia jurídica só ocorre em Campos. A maioria das cidades que têm programas sociais não se submeteram à invasão de outros poderes para conter o teto do cheque cidadão de 200 reais. 

Agora pela manhã surgiu uma nova liminar dada pelo juiz Ralph Manhães - agora como juiz da 100ª Zona Eleitoral - suspendendo o mandato eletivo dos vereadores  que estão em exercício e investigados nos autos da Ação Penal nº 4502. 

Essa decisão modifica a composição do atual Plenário da Câmara, inclusive no exame de matérias relevantes para o município. 

Apesar do TSE ter afastado as prisões, o juiz modificou as medidas restritivas impostas pelo Código de Processo Penal para, indiretamente, afastar os vereadores do poder legislativo. 

Evidente que o Tribunal Superior Eleitoral deverá suspender os atos praticados pelo juiz Ralph Manhães que, ora transita pela jurisdição da 99ª Zona Eleitoral, ora pela 100ª, de onde é titular, sob pena de ocorrer a manifesta invasão do poder judiciário de primeira instância no poder legislativo, com consequências para o executivo e para a própria sociedade, que elegeu seus representantes tanto em 2012 como em 2 de outubro de 2016. 

É que a Constituição estabelece o contraditório e o devido processo legal.

Essa decisão deverá ser tomada pelo presidente do TSE em razão do recesso do Poder Judiciário, que subsiste até o dia 7 de janeiro de 2017. Salvo se não vier uma liminar para suspender o recesso, o natal e o ano novo.


TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.


O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão  de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus  0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).

Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia. 

É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza. 

O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho. 

O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação. 

A resposta, o blog já deu, AQUI.

Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.


O teor da decisão é o seguinte:

Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão  no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.


                                         Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão  e a Folha da Manha  trocaram essa pauta para a eleição  em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.

DR. FERNANDO FERNANDES FALA SOBRE ATO DE EXCEÇÃO IMPLANTADO EM CAMPOS


O criminalista Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Anthony Garotinho, afirma que o decreto de prisão ocorrido em razão de decisão da 100ª Vara Eleitoral de Campos vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Tribunal Superior Eleitoral. 

“A prisão a qual está submetido o ex-governador é abusiva e ilegal e decorre de sua constante denúncia de abusos de maus tratos a pessoas presas ilegalmente naquela comarca. Estas denúncias de abuso foram dirigidas à Corregedoria da Polícia Federal e ao juiz, que nenhuma providência tomou. Pessoas presas mudaram vários depoimentos após ameaças do delegado. No entanto, o TSE já deferiu quatro liminares por prisões ilegais. A Justiça certamente não permitirá que este ato de exceção se mantenha contra Garotinho.”

A REPÚBLICA TENSA


Muita atenção na República de Campos após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que cassou Rosinha e Chicão por matéria veiculada no site da prefeitura. 

Isso indica a abertura da temporada de cassação que vem por aí. 

A chapa de Rafael Diniz, que ganhou a eleição em Campos. Ainda que de forma provisória, já não mais esbanja aquele ar vitorioso. 

Pararam as entrevistas. Tá todo mundo quieto. 

Ninguém consegue esquecer da maldição que foi a cassação de Campista em 2004. Claro, por muito menos do que foi feito. 

Não se pode perder de vista que o ódio é desproporcional à razão. A eleição tem regras e o descumprimento daquelas com gravidade culmina com a cassação da chapa que abusou do poder econômico e dos meios de comunicação.

No caso do abuso de poder econômico, nota-se que Rafael Diniz fez comício dentro do auditório do Hospital Dr Beda - e com o dono do hospital ordenando que votassem nele. 

Agora está aí a resposta do que Chicão perguntou em um debate,  aonde Rafael fazia comício. A resposta é clara: um dos locais foi o auditório do Hospital Dr. Beda.

Não fosse o ódio desproporcional, teriam lembrado que a legislação veda com pena de cassação essa conduta de fazer comício em hospital. Falo somente desta conduta, fora as demais. 

É por isso que o novo secretariado – salvo os mais novos, que não se lembram da eleição de Campista – estão de barba de molho. Também por isso a "República" está ainda bastante tensa.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
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