"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

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PRESIDENTE DO TSE QUER INFORMAÇÕES SOBRE DECISÕES TOMADAS POR JUIZ CONTRA VEREADORES


O portal de notícias Diário da Planície acaba de publicar com exclusividade (AQUI), trechos (retirados do texto) do pedido no qual o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes solicitou em caráter de emergência, informações ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Dr. Ralph Manhães a cerca das decisões tomadas contra a diplomação de 6 vereadores eleitos na cidade, entre outros. 

A Decisão rendeu muitas criticas. Como bem escreveu o jornalista Roberto Barbosa do Portal Viu Online (AQUI), o Procurador Felipe Klein (AQUI) e o Presidente da Câmara Edson Batista (AQUI).

Veja abaixo alguns do questionamentos feitos pelo Ministro do TSE ao Juiz Ralph Manhães:


  • Por que o juiz proferiu decisão faltando apenas 11 minutos para o início do recesso forense?
  • Por que resolveu impor a Anthony Garotinho uma cautelar que contraria frontalmente a liberdade de imprensa e a própria decisão da Corte Superior?
  • Por que o juiz resolveu impor penalidades aos vereadores neste mandato (atual) aos quais foram eleitos, empossados e diplomados por fatos decorrentes?
Deve estar a caminho mais uma daquelas notas da Associação de Magistrados. Vamos aguardar.

O blog trará mais informações sobre o pedido feito pelo Presidente do TSE amanhã.  
  

UM "CHUTE" NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO ELEITORAL


Assim escreve o jornalista Roberto Barbosa sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, que impediu a posse de seis vereadores em Campos

Em uma única postagem no portal VIU ONLINE, o jornalista Roberto Barbosa espezinha a mediocridade que assola a mídia de Campos e crítica de forma bem humorada a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que nesta segunda-feira (19/12), impediu a diplomação de seis vereadores eleitos. 

A decisão, segundo o jornalista, é um “chute no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral”. 

“Fato sui generis: não há condenação nem de primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara”, escreve o jornalista. 

Confira o texto na íntegra abaixo ou no site clicando AQUI:

QUANDO O DIREITO é seduzido pela mídia 

A impedir diplomação de seis vereadores eleitos, juiz de Campos dos Goytacazes produz efeito midiático, mas “chuta” o Código Eleitoral 

Como jornalista político interessado na cobertura de todo o Norte Fluminense, quero agradecer imensamente ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Ralph Manhães. 

Numa segunda-feira (19/12) morna, sem grandes acontecimentos regionais, com as redações imersas em diplomação de prefeitos e vereadores eleitos (algo extremamente chato e repetitivo), este magistrado nos presenteou com o fato do dia. 

Deu um “chute” no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral e impediu a diplomação de seis vereadores eleitos no município. 

O fez poucas horas antes da cerimônia no Teatro Municipal Trianon com mobilização da Polícia Federal e todo o estardalhaço necessário para ganhar o noticiário. Nero entrou em êxtase e diante de uma mídia nativa que virou assessoria, o digníssimo magistrado deitou e rolou. 

Por decisão judicial, foram impedidos de tomar posse os vereadores Linda Mara Silva, Jorge Rangel, Thiago Virgílio, Kellinho, Miguelito e Ozéas, todos acusados de se beneficiar do programa Cheque Cidadão durante as eleições. 

Fato sui generis: não há condenação nem em primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara. É como se o magistrado, por exemplo, impedisse a diplomação do prefeito eleito Rafael Diniz (PPS) por ser réu em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão em curso. É algo, portanto, surreal à luz do ordenamento jurídico.

A maior parte dos especialistas em direito eleitoral que consultei sobre o tema é unânime em manifestar surpresa diante de uma decisão desta magnitude, até porque, em caso de condenação, os réus só perderiam o diploma depois do processo transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

EM NOTA PROCURADOR CRÍTICA DECISÕES QUE ANULAM POSSE E MANDATO


NOTA OFICIAL 

É com surpresa que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes recebe a notícia de que por duas decisões simultâneas, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral Dr. Ralph Manhães suspendeu a diplomação de 6 (seis) vereadores eleitos pela vontade popular para a legislatura 2017/2020 e ainda, afastou 3 (três) vereadores do exercício do mandato da atual legislatura – sem que este mandato esteja sob qualquer questionamento na Justiça Eleitoral.

Com todo respeito que merece o Meritíssimo Juiz, as decisões acima aludidas desprestigiam o princípio constitucional da separação dos Poderes, constituindo-se em verdadeira e clara interferência no Poder Legislativo.

Importante frisar que decisões que restringem de tal forma direitos e garantias fundamentais só podem e devem ser proferidas com cautela.

Ademais, decisões desta natureza afrontam o princípio do duplo grau de jurisdição consagrado no § 2º do Artigo 257 do Código Eleitoral, segundo o qual a decisão que impede a diplomação tem efeito suspensivo automático, não produzindo efeitos senão após apreciação pelo TSE.

Neste diapasão, no último dia 02.12.2016 egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, assentou que “Decisão liminar que concedeu tutela de urgência para cassar o registro de candidatura do impetrante em AIJE. Incompatibilidade do instituto da antecipação de tutela com as ações que visam à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Perigo de dano decorrente da proximidade da data da cerimônia de diplomação. Concessão da Liminar.” (483-37.2016.6.19.0000)

Ou seja, a Corte Estadual, Órgão a que está subordinado o douto Juiz prolator das surpreendentes decisões, fixou entendimento contrário as decisões desta data. A finalidade do direito é a paz social e, data máxima vênia, decisões como esta são contrárias a este fim e promovem intensa comoção, como revelam as reações na cerimônia de diplomação ocorridas ontem.

Por fim, como já acima aduzido, tal decisão interfere gravemente no Poder Legislativo Municipal, suprimindo sua composição constitucional de 25 membros, portanto ofendendo a Constituição Federal, às vésperas de votações de matérias importantes, tais como, o Código Tributário Municipal, parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas do Poder Executivo e da Lei Orçamentária anual para 2017.

Por todo o exposto, em que pese as dificuldades decorrentes de uma decisão proferida no alvorecer do recesso judiciário, se espera e confia no restabelecimento da ordem por meio da necessária reforma da decisão judicial apontada.

Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de dezembro de 2016. 

Luís Felippe Ferreira Klem de Mattos 
Procurador Legislativo



Segue abaixo inteiro teor do documento:
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TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.


O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão  de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus  0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).

Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia. 

É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza. 

O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho. 

O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação. 

A resposta, o blog já deu, AQUI.

Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.


O teor da decisão é o seguinte:

Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão  no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.


                                         Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão  e a Folha da Manha  trocaram essa pauta para a eleição  em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.

A PRISÃO PREVENTIVA DE GAROTINHO


Parece que a prisão do ex-governador Anthony Garotinho passa pelos mesmos vícios das demais prisões decretadas antes  pelo Juiz Ralph Machado Manhães Júnior e afastadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. É por demais estranho, vez  que o crime de que trata  o artigo 299 do Código Eleitoral não  ampara a prisão preventiva. 

Nenhum dos Réus do processo praticou o crime previsto no citado artigo do Código Eleitoral. A prova disso vem  da decisão proferida pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral. 

O programa  foi integralmente  suspenso por ordem  emanada do Juiz Eron Simas dos Santos, na forma baixo:
Clique na imagem para ampliar  

A impressão que se tem é de que o Juízo de admissibilidade em relação ao ex-governador Garotinho passa não pelo que ele fez, mas pelo que ele fala e que desagrada poderosos da cidade. 

Uma das falas do ex-Governador se baseia  na cassação do prefeito provisório Rafael Diniz.

Por falar em Rafael, todo esse processo se iniciou com uma denúncia dele na Folha da Manhã no dia 22 de Junho, quando sequer existia candidato inscrito.

É porque na verdade a ampliação do programa ocorreu em razão da economia do município -  que melhorou com a  antecipação feita na época.

Só existia Rafael, que começou a sua propaganda  logo após a eleição para  o governo do Estado, em 2014, quando apoiou Pezão. 

Existem setores da mídia que criticam os programas sociais de inclusão do Governo Rosinha. Mas daí a desaguar em sucessivos decretos de prisão preventiva ou temporária, gera a suspeita não só de ilegalidade nos decretos de prisão como de um exacerbado ativismo judicial. 

Se alguém agiu com mão de ferro foi a autoridade judiciária, que suspendeu o  Cheque Cidadão  antes da eleição. 

No centro da cidade  já corre  um boato de que o município  deve trocar o nome de Cheque Cidadão para cheque prisão.

E o pior  é que pessoas  desavisadas dizem que Garotinho estava comprando votos. Esqueceram que nem  ele  e nem ninguém da família foi candidato. 

A privação da liberdade de Garotinho serviu para colocar na mesa do pobre comida. Alimentar famílias que vivem em estado de vulnerabilidade, muitas  vezes com  crianças ou idosos.

COMUNICADO SOBRE A PRISÃO DE GAROTINHO


"Neste momento Garotinho encontra-se na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro para onde foi levado por denúncia de uso eleitoral do programa Cheque Cidadão. A prisão foi decretada pelo juiz eleitoral de Campos. 

Os leitores do blog vêm acompanhando há vários dias as denúncias que Garotinho vem fazendo sobre manobras do delegado federal Paulo Cassiano e do promotor Leandro Manhães para acusa-lo por atos que não cometeu e em eleição que não foi candidato. 

Garotinho afirmou no blog que não há provas, a não ser depoimentos de pessoas que foram coagidas a dizer ao delegado que havia participação política no programa, pois senão ficariam presas. 

O Brasil vive em momento país estranho. Enquanto Sérgio Cabral e a turma da Lava Jato continuam soltos depois de roubarem milhões do povo brasileiro, Garotinho e o governo de Campos, que sempre procuraram olhar pelos mais pobres, são perseguidos e injustiçados. 

Os advogados de Garotinho estão ingressando na Justiça para reverterem essa situação. 

Quem acompanha este blog sabe que o que está por trás disso. Garotinho vem denunciando a fraude na eleição de Campos há várias semanas e fez representação na Procuradoria Geral da República denunciando altas autoridades do Estado por envolvimento na Lava Jato. 

É bom deixar claro que Garotinho não é acusado de desvio de dinheiro público, nem por ato de improbidade. 

Mais tarde daremos novas informações." 



Luis Filipe Melo 
Moderador do Blog do Garotinho 

CASO DE BLOQUEIO DE CONTAS DO MUNICÍPIO. QUE DECISÃO ESTÁ VALENDO?


Na noite de ontem surgiu uma situação nova na cidade relacionada a uma liminar concedida pelo juiz Ralph Manhães. Ao requerimento do Promotor Leandro Manhães. Passados quase 24 horas não se tem notícias se está valendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu a decisão de Campos ou a de Campos que penalizou secretários do governo pelo cumprimento de uma decisão já afastada pelo Tribunal. 

Tendo o tribunal suspendido a liminar resta saber até mesmo se os secretários da prefeitura podem estar na prefeitura. Pelo que está sendo desenhado o poder judiciário estaria, segundo a decisão que suspendeu a liminar, invadindo a competência do executivo local. 

Em uma fase em que as conclusões para decisões e as sentenças estão sendo remetidas para juízes do Rio. O jurisdicionado não está sabendo nem mesmo quem vai decidir a sua causa. Com esse grupo de sentenças do Rio o que ocorre é que os processos tramitam em uma das Varas da cidade, mas a sentença acaba vindo de um juiz de fora. 

Vamos aguardar para mais uma madrugada de confusão.

JUIZ RALPH MANHÃES DESFAZ DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes acaba de desfazer decisão do Tribunal de Justiça. O juiz de Campos concedeu ao Promotor Leandro Manhães medida liminar preparatória que culminou com sequestro de contas do Município de Campos. Como o Tribunal concedeu o efeito suspensivo ao Agravo através da 11ª Câmara Cível, restou prejudicada a decisão da 1ª Vara Cível de Campos. No entanto, de forma inexplicável o Dr. Ralph Manhães, segundo a Folha da Manhã, afastou os secretários de Fazenda e Controle. No jornal escrito diz que "a justiça quer", enquanto a versão on-line sustenta que "afastou".

Note-se que, no dia de hoje, o próprio Desembargador Relator do Agravo, Fernando Cerqueira Chagas, argumentou que a decisão do Juiz de Campos estaria interferindo na administração de Campos de forma exacerbada.


Também foi bastante criticada pelo Tribunal a decisão quando seqüestra as contas do Município e, concomitantemente, determina que o Município preste e garanta imediatamente o atendimento amplo, universal, integral e eficiente de todos os pacientes atendidos pela rede pública, evitando a descontinuidade do serviço. Nesse ponto ficou claro que a decisão do juiz Ralph Manhães era inexeqüível - ou contraditória.


Como se pode sequestrar o dinheiro e mandar prestar o serviço que seria pago com o mesmo???

Também o município sustenta que o juiz da
1ª Vara não está prevento para processos da Prefeitura. Tudo é distribuído pra lá. Como se não bastasse o Presidente do Tribunal de Justiça também decidiu em um pedido de reconsideração da lavra do Dr. Leandro Manhães que a execução contra a Fazenda Pública é dotada de regras próprias. Sendo assim, não se pode utilizar uma medida Cautelar para cobrar a pessoa jurídica de Direito Público. Uma situação é certa: alguém tem que dar uma boa explicação para o desfazimento da ordem emanada pelo Tribunal de Justiça. Tudo isso por elegância e respeito às autoridades judiciárias locais.
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