"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

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TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.


O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão  de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus  0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).

Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia. 

É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza. 

O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho. 

O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação. 

A resposta, o blog já deu, AQUI.

Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.


O teor da decisão é o seguinte:

Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão  no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.


                                         Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão  e a Folha da Manha  trocaram essa pauta para a eleição  em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.

A PRISÃO PREVENTIVA DE GAROTINHO


Parece que a prisão do ex-governador Anthony Garotinho passa pelos mesmos vícios das demais prisões decretadas antes  pelo Juiz Ralph Machado Manhães Júnior e afastadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. É por demais estranho, vez  que o crime de que trata  o artigo 299 do Código Eleitoral não  ampara a prisão preventiva. 

Nenhum dos Réus do processo praticou o crime previsto no citado artigo do Código Eleitoral. A prova disso vem  da decisão proferida pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral. 

O programa  foi integralmente  suspenso por ordem  emanada do Juiz Eron Simas dos Santos, na forma baixo:
Clique na imagem para ampliar  

A impressão que se tem é de que o Juízo de admissibilidade em relação ao ex-governador Garotinho passa não pelo que ele fez, mas pelo que ele fala e que desagrada poderosos da cidade. 

Uma das falas do ex-Governador se baseia  na cassação do prefeito provisório Rafael Diniz.

Por falar em Rafael, todo esse processo se iniciou com uma denúncia dele na Folha da Manhã no dia 22 de Junho, quando sequer existia candidato inscrito.

É porque na verdade a ampliação do programa ocorreu em razão da economia do município -  que melhorou com a  antecipação feita na época.

Só existia Rafael, que começou a sua propaganda  logo após a eleição para  o governo do Estado, em 2014, quando apoiou Pezão. 

Existem setores da mídia que criticam os programas sociais de inclusão do Governo Rosinha. Mas daí a desaguar em sucessivos decretos de prisão preventiva ou temporária, gera a suspeita não só de ilegalidade nos decretos de prisão como de um exacerbado ativismo judicial. 

Se alguém agiu com mão de ferro foi a autoridade judiciária, que suspendeu o  Cheque Cidadão  antes da eleição. 

No centro da cidade  já corre  um boato de que o município  deve trocar o nome de Cheque Cidadão para cheque prisão.

E o pior  é que pessoas  desavisadas dizem que Garotinho estava comprando votos. Esqueceram que nem  ele  e nem ninguém da família foi candidato. 

A privação da liberdade de Garotinho serviu para colocar na mesa do pobre comida. Alimentar famílias que vivem em estado de vulnerabilidade, muitas  vezes com  crianças ou idosos.

DR. FERNANDO FERNANDES FALA SOBRE ATO DE EXCEÇÃO IMPLANTADO EM CAMPOS


O criminalista Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Anthony Garotinho, afirma que o decreto de prisão ocorrido em razão de decisão da 100ª Vara Eleitoral de Campos vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Tribunal Superior Eleitoral. 

“A prisão a qual está submetido o ex-governador é abusiva e ilegal e decorre de sua constante denúncia de abusos de maus tratos a pessoas presas ilegalmente naquela comarca. Estas denúncias de abuso foram dirigidas à Corregedoria da Polícia Federal e ao juiz, que nenhuma providência tomou. Pessoas presas mudaram vários depoimentos após ameaças do delegado. No entanto, o TSE já deferiu quatro liminares por prisões ilegais. A Justiça certamente não permitirá que este ato de exceção se mantenha contra Garotinho.”

COMUNICADO SOBRE A PRISÃO DE GAROTINHO


"Neste momento Garotinho encontra-se na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro para onde foi levado por denúncia de uso eleitoral do programa Cheque Cidadão. A prisão foi decretada pelo juiz eleitoral de Campos. 

Os leitores do blog vêm acompanhando há vários dias as denúncias que Garotinho vem fazendo sobre manobras do delegado federal Paulo Cassiano e do promotor Leandro Manhães para acusa-lo por atos que não cometeu e em eleição que não foi candidato. 

Garotinho afirmou no blog que não há provas, a não ser depoimentos de pessoas que foram coagidas a dizer ao delegado que havia participação política no programa, pois senão ficariam presas. 

O Brasil vive em momento país estranho. Enquanto Sérgio Cabral e a turma da Lava Jato continuam soltos depois de roubarem milhões do povo brasileiro, Garotinho e o governo de Campos, que sempre procuraram olhar pelos mais pobres, são perseguidos e injustiçados. 

Os advogados de Garotinho estão ingressando na Justiça para reverterem essa situação. 

Quem acompanha este blog sabe que o que está por trás disso. Garotinho vem denunciando a fraude na eleição de Campos há várias semanas e fez representação na Procuradoria Geral da República denunciando altas autoridades do Estado por envolvimento na Lava Jato. 

É bom deixar claro que Garotinho não é acusado de desvio de dinheiro público, nem por ato de improbidade. 

Mais tarde daremos novas informações." 



Luis Filipe Melo 
Moderador do Blog do Garotinho 
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