"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

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UM "CHUTE" NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO ELEITORAL


Assim escreve o jornalista Roberto Barbosa sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, que impediu a posse de seis vereadores em Campos

Em uma única postagem no portal VIU ONLINE, o jornalista Roberto Barbosa espezinha a mediocridade que assola a mídia de Campos e crítica de forma bem humorada a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que nesta segunda-feira (19/12), impediu a diplomação de seis vereadores eleitos. 

A decisão, segundo o jornalista, é um “chute no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral”. 

“Fato sui generis: não há condenação nem de primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara”, escreve o jornalista. 

Confira o texto na íntegra abaixo ou no site clicando AQUI:

QUANDO O DIREITO é seduzido pela mídia 

A impedir diplomação de seis vereadores eleitos, juiz de Campos dos Goytacazes produz efeito midiático, mas “chuta” o Código Eleitoral 

Como jornalista político interessado na cobertura de todo o Norte Fluminense, quero agradecer imensamente ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Ralph Manhães. 

Numa segunda-feira (19/12) morna, sem grandes acontecimentos regionais, com as redações imersas em diplomação de prefeitos e vereadores eleitos (algo extremamente chato e repetitivo), este magistrado nos presenteou com o fato do dia. 

Deu um “chute” no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral e impediu a diplomação de seis vereadores eleitos no município. 

O fez poucas horas antes da cerimônia no Teatro Municipal Trianon com mobilização da Polícia Federal e todo o estardalhaço necessário para ganhar o noticiário. Nero entrou em êxtase e diante de uma mídia nativa que virou assessoria, o digníssimo magistrado deitou e rolou. 

Por decisão judicial, foram impedidos de tomar posse os vereadores Linda Mara Silva, Jorge Rangel, Thiago Virgílio, Kellinho, Miguelito e Ozéas, todos acusados de se beneficiar do programa Cheque Cidadão durante as eleições. 

Fato sui generis: não há condenação nem em primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara. É como se o magistrado, por exemplo, impedisse a diplomação do prefeito eleito Rafael Diniz (PPS) por ser réu em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão em curso. É algo, portanto, surreal à luz do ordenamento jurídico.

A maior parte dos especialistas em direito eleitoral que consultei sobre o tema é unânime em manifestar surpresa diante de uma decisão desta magnitude, até porque, em caso de condenação, os réus só perderiam o diploma depois do processo transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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