"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

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UM "CHUTE" NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO ELEITORAL


Assim escreve o jornalista Roberto Barbosa sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, que impediu a posse de seis vereadores em Campos

Em uma única postagem no portal VIU ONLINE, o jornalista Roberto Barbosa espezinha a mediocridade que assola a mídia de Campos e crítica de forma bem humorada a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que nesta segunda-feira (19/12), impediu a diplomação de seis vereadores eleitos. 

A decisão, segundo o jornalista, é um “chute no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral”. 

“Fato sui generis: não há condenação nem de primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara”, escreve o jornalista. 

Confira o texto na íntegra abaixo ou no site clicando AQUI:

QUANDO O DIREITO é seduzido pela mídia 

A impedir diplomação de seis vereadores eleitos, juiz de Campos dos Goytacazes produz efeito midiático, mas “chuta” o Código Eleitoral 

Como jornalista político interessado na cobertura de todo o Norte Fluminense, quero agradecer imensamente ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Ralph Manhães. 

Numa segunda-feira (19/12) morna, sem grandes acontecimentos regionais, com as redações imersas em diplomação de prefeitos e vereadores eleitos (algo extremamente chato e repetitivo), este magistrado nos presenteou com o fato do dia. 

Deu um “chute” no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral e impediu a diplomação de seis vereadores eleitos no município. 

O fez poucas horas antes da cerimônia no Teatro Municipal Trianon com mobilização da Polícia Federal e todo o estardalhaço necessário para ganhar o noticiário. Nero entrou em êxtase e diante de uma mídia nativa que virou assessoria, o digníssimo magistrado deitou e rolou. 

Por decisão judicial, foram impedidos de tomar posse os vereadores Linda Mara Silva, Jorge Rangel, Thiago Virgílio, Kellinho, Miguelito e Ozéas, todos acusados de se beneficiar do programa Cheque Cidadão durante as eleições. 

Fato sui generis: não há condenação nem em primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara. É como se o magistrado, por exemplo, impedisse a diplomação do prefeito eleito Rafael Diniz (PPS) por ser réu em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão em curso. É algo, portanto, surreal à luz do ordenamento jurídico.

A maior parte dos especialistas em direito eleitoral que consultei sobre o tema é unânime em manifestar surpresa diante de uma decisão desta magnitude, até porque, em caso de condenação, os réus só perderiam o diploma depois do processo transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CHEQUE CIDADÃO: UMA TRAGÉDIA JURÍDICA SEM FIM


A cidade de Campos ontem ficou perplexa com a presença da Polícia Federal na cerimônia de diplomação do eleitos do Teatro Trianon. Trata-se de mais um desdobramento do programa denominado Cheque Cidadão. Vários vereadores eleitos foram acusados pelo Ministério Público eleitoral por distribuição do cheque no período eleitoral. 

Na verdade, essa acusação foi afastada por decisão do Juiz Eron Simas da 99ª Zona Eleitoral, quando suspendeu o pagamento do cheque cidadão. 

Posteriormente, foram distribuídas para o Juiz Eron Simas várias ações de investigação eleitoral. Todas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Depois da declaração de impedimento do titular da 76ª, Dr. Heitor Campinho, os processos foram distribuídos para o Dr. Eron Simas através de ato do Presidente do TRE.

Realizadas as audiências dos citados processos dos vereadores, sob intenso fogo da Folha da Manhã, o Juiz realizou a instrução dos processos e, pelo que se sabe até o momento, ainda não tem sentença proferida.

 Durante todo esse período havia um Juiz natural da causa e não houve qualquer requerimento de tutela de urgência, embora  todos tivessem o conhecimento da data da diplomação dos eleitos no dia 02 de Outtubro.

 Mas aí surge a grande pergunta: por que o pedido não poderia ser dirigido ao Dr. Eron, até porque é ele inclusive o Juiz vinculado para proferir sentença.

 Segundo fontes do blog, o Dr. Eron teria viajado na quinta feira ou sexta, véspera do recesso do Poder Judiciário no Estado do Rio. 

Pois bem: ainda que os processos tivessem sentença, o afastamento ou suspensão da diplomação dos eleitos é conduta vedada pelo Juiz de  primeira instância. Pelo menos é isso que consta do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral.

O próprio TSE tem Resolução proibindo o uso de tutela de urgência no processo eleitoral.

No dia de ontem, 19 de Dezembro, último dia antes do recesso, às 18:30 da tarde surge no Teatro Trianon a Polícia Federal, Oficiais de Justiça e outros aparatos para cumprir uma liminar do então Juiz Ralph Manhães, agora como substituto do Dr. Eron.  

A decisão determina a suspensão da diplomação de 6 vereadores eleitos e contrários ao grupo político de Rafael Diniz, o que inviabiliza a eleição da futura mesa da Câmara para o grupo de oposição a Rafael. 

Mas a questão maior está ligada à urgência. Se houvesse a urgência colocada pelo Ministério Público, por que ela não foi dirigida ao juiz natural da causa até quinta-feira, que era o Dr. Eron? 

Evidente o histórico de decretação de prisão de vários vereadores em decisões tomadas pelo próprio Dr. Ralph na condição de juiz da 100ª Zona Eleitoral. Todas essas decisões foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Será que o Dr. Eron durante todo esse tempo em que instruiu o processo não concluiu pela suspensão da diplomação dos vereadores? Por que razão? 

Pelo que se sabe, o próprio Dr. Eron foi o juiz que suspendeu o programa cheque cidadão antes da eleição de 2 de outubro.

 Os vereadores eleitos, depois de humilhados com prisões declaradas ilegais pelo TSE, agora levaram a constrangimento os seus familiares convidados para a diplomação no Teatro Trianon. 

E aí fica uma pergunta: aonde vai parar essa judicialização do processo eleitoral em Campos? 

Ao que está parecendo, o prefeito provisório eleito amarelou e quer botar a culpa nos outros de forma antecipada pelos seus eventuais fracassos à frente da chefia do executivo campista. 

Essa tragédia jurídica só ocorre em Campos. A maioria das cidades que têm programas sociais não se submeteram à invasão de outros poderes para conter o teto do cheque cidadão de 200 reais. 

Agora pela manhã surgiu uma nova liminar dada pelo juiz Ralph Manhães - agora como juiz da 100ª Zona Eleitoral - suspendendo o mandato eletivo dos vereadores  que estão em exercício e investigados nos autos da Ação Penal nº 4502. 

Essa decisão modifica a composição do atual Plenário da Câmara, inclusive no exame de matérias relevantes para o município. 

Apesar do TSE ter afastado as prisões, o juiz modificou as medidas restritivas impostas pelo Código de Processo Penal para, indiretamente, afastar os vereadores do poder legislativo. 

Evidente que o Tribunal Superior Eleitoral deverá suspender os atos praticados pelo juiz Ralph Manhães que, ora transita pela jurisdição da 99ª Zona Eleitoral, ora pela 100ª, de onde é titular, sob pena de ocorrer a manifesta invasão do poder judiciário de primeira instância no poder legislativo, com consequências para o executivo e para a própria sociedade, que elegeu seus representantes tanto em 2012 como em 2 de outubro de 2016. 

É que a Constituição estabelece o contraditório e o devido processo legal.

Essa decisão deverá ser tomada pelo presidente do TSE em razão do recesso do Poder Judiciário, que subsiste até o dia 7 de janeiro de 2017. Salvo se não vier uma liminar para suspender o recesso, o natal e o ano novo.


COLISÃO DE PODERES PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS


A eleição do Vereador Rafael Diniz para a Prefeitura de Campos e o exercício de seu Mandato de vereador nos últimos dias tem se transformado em verdadeira colisão entre o Poder Executivo e Legislativo.

É que, ainda que provisoriamente, o Vereador Rafael Diniz representa o Poder Executivo nas próximas horas. A sua presença e participação de forma belicosa no parlamento criou no dia de hoje, 16/12/2016, na sessão extraordinária da Câmara, sérios e graves constrangimentos, até mesmo pelo temor reverencial entre ele e seus pares.

É que as cenas que foram vistas hoje podem ter sérios desdobramentos judiciais. O que se viu hoje foi a interferência do Executivo dentro do Legislativo. Ou Rafael ainda não acreditou que vai ser Prefeito?

URGENTE: ROSINHA PROVA QUE RAFAEL QUER ENGANAR OS SERVIDORES


A prefeita Rosinha Garotinho está enviando neste momento um documento ao Presidente da Câmara Edson Batista com os seguintes argumentos:

"O PreviCampos tem disponibilidade financeira de 1 bilhão  de reais e é considerado um  dos fundos com maior liquidez  do país. A necessidade não é para o momento apenas para que os funcionários da prefeitura não venham daqui  a vinte anos passar pelo dissabor que os funcionários do estado estão vivendo hoje por falta de responsabilidade da gestão CABRAL/PEZÃO.

As mentiras tem sido a tônica de uma mídia manipuladora que fala em rombo que não existe e chega a afirmar que desejo penhorar imóveis para pagar dívida, o que não corresponde a verdade. Apenas propus um acerto do cálculo atuarial futuro. Diante do exposto peço a gentileza  do Senhor Presidente de retirar da pauta de votações do projeto por mim enviado, pois a história registrará em seus anais quem faltou com a verdade aos servidores." 

Prefeita Rosinha Garotinho.


LEIA ABAIXO NA INTEGRA:
Clique na imagem para ampliar

A PRISÃO PREVENTIVA DE GAROTINHO


Parece que a prisão do ex-governador Anthony Garotinho passa pelos mesmos vícios das demais prisões decretadas antes  pelo Juiz Ralph Machado Manhães Júnior e afastadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. É por demais estranho, vez  que o crime de que trata  o artigo 299 do Código Eleitoral não  ampara a prisão preventiva. 

Nenhum dos Réus do processo praticou o crime previsto no citado artigo do Código Eleitoral. A prova disso vem  da decisão proferida pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral. 

O programa  foi integralmente  suspenso por ordem  emanada do Juiz Eron Simas dos Santos, na forma baixo:
Clique na imagem para ampliar  

A impressão que se tem é de que o Juízo de admissibilidade em relação ao ex-governador Garotinho passa não pelo que ele fez, mas pelo que ele fala e que desagrada poderosos da cidade. 

Uma das falas do ex-Governador se baseia  na cassação do prefeito provisório Rafael Diniz.

Por falar em Rafael, todo esse processo se iniciou com uma denúncia dele na Folha da Manhã no dia 22 de Junho, quando sequer existia candidato inscrito.

É porque na verdade a ampliação do programa ocorreu em razão da economia do município -  que melhorou com a  antecipação feita na época.

Só existia Rafael, que começou a sua propaganda  logo após a eleição para  o governo do Estado, em 2014, quando apoiou Pezão. 

Existem setores da mídia que criticam os programas sociais de inclusão do Governo Rosinha. Mas daí a desaguar em sucessivos decretos de prisão preventiva ou temporária, gera a suspeita não só de ilegalidade nos decretos de prisão como de um exacerbado ativismo judicial. 

Se alguém agiu com mão de ferro foi a autoridade judiciária, que suspendeu o  Cheque Cidadão  antes da eleição. 

No centro da cidade  já corre  um boato de que o município  deve trocar o nome de Cheque Cidadão para cheque prisão.

E o pior  é que pessoas  desavisadas dizem que Garotinho estava comprando votos. Esqueceram que nem  ele  e nem ninguém da família foi candidato. 

A privação da liberdade de Garotinho serviu para colocar na mesa do pobre comida. Alimentar famílias que vivem em estado de vulnerabilidade, muitas  vezes com  crianças ou idosos.
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