Um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral contrário ao Mandado de Segurança com pedido de Liminar, concedido ao PT do B pelo ministro Marco Aurélio do TSE, deixa Paulo Feijó pertinho da posse.
Segundo adiantou o analista político Paulo Visela, o entendimento do Ministério Eleitoral, através do parecer da PGE, indica que “O partido político é destinatário dos votos válidos, e não dos votos destinados a candidato que teve o seu pedido de registro indeferido”, e também foi citada a Constituição:
Art.175 – 3º: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
4º- “O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade, ou de cancelamento de registro, for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido eleito.”
A Procuradoria explica: “O disposto no artigo 3º guarda consonância com o que aqui se expôs, acerca da nulidade dos votos dados a candidatos inelegíveis, que, porventura, tenham concorrido com registro indeferido, mas ainda sub judice…”
Resumindo: no entendimento da PGE o ministro errou. O s votos só contam para a legenda quando o julgamento ocorre após as eleições, com julgamento antes das eleições os votos são nulos.
Se o ministro for contrário ao parecer do PGE, o caso vai para o pleno do TSE, onde Marco Aurélio, considerado sistematicamente do contra, tem perdido por 6×1. O caso pode ser decidido na próxima semana.
Com uma nova totalização, Feijó, finalmente, toma posse.
Mas, fique atento, o caso acima nada tem a ver com Ficha Limpa. Essa é uma situação bem diferente.
PARECER 74368 – PGE – MS 410820 – CASO FEIJÓ
Fonte: Jornal Folha da Manhã
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