Na última terça-feira (10/05), o Ministro do  TSE Arnaldo Versiani improveu recurso contra a expedição do diploma,  sob o fundamento de que os votos de candidatos com candidatura  indeferida não contam para o partido, tese contrária à decisão do  Ministro Marco Aurélio, para quem os votos devem ser considerados para  os partidos ou coligações. Em sua decisão, o ministro foi direto: “O  partido ou coligação não pode se beneficiar com os votos de candidatos  com registro indeferido, independentemente se o indeferimento se deu  antes ou depois da eleição”, frisou Versiani.
Vale lembrar que Feijó não foi empossado em fevereiro por conta de uma decisão monocrática do ministro do TSE Marco Aurélio Mello. A decisão permitiu a validação dos votos de candidatos do PT do B que concorreram sem registro. São 18.578 votos do PTdoB recebidos por 18 candidatos que tiveram seus registros indeferidos e que foram reconhecidos pelo TSE, o que mudou a ordem dos eleitos.
“O mandato é nosso e a justiça será  feita.  A legislação eleitoral é muito clara.  A Lei 9.504 diz  que candidatos que não obtiveram registros no dia das eleições, não  terão seus votos computados e os votos são considerados nulos.  É o caso  dos candidatos do PTdoB que não obtiveram recurso no dia nem no TRE e  nem no TSE, as duas instâncias negaram. Eles não tiveram seus registros  deferidos.  Mas, o Ministro Marco Aurélio mandou através de uma liminar  computar esses votos só para esse partido e para esses candidatos. Isso é  um absurdo”, disse Feijó. (Fonte Ururau)
 
 






 
 
 
 
vc merece deputado parabens
ResponderExcluirCampos quer Feijo e eu tbem rsrsrsrs....
ResponderExcluirESTAMOS NA OTRCIDA PELA POSSE DO DEPUTADO ELEITO PAULO FEIJÓ.
ResponderExcluirQUE ELE POSSA VOLTAR A CAMARA DOS DEPUTADOS E DEFENDER OS INTERESSE DE CAMPOS E REGIÃO.
O mandato é de Feijó e do povo de campos e Regiâo Ele merece e o povo abraço!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirFeijó, Jaiminho de Cambuci torce por vocÊ.
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