
O levantamento foi feito a partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas.
Segundo a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada estado. (Fonte: Estadão)
Isso então vai chegar a Campos, tem politiqueiro sem dormir rsrsrs...
ResponderExcluirVAI DAR MERDA COM DEPUTADO
ResponderExcluir