A Justiça Estadual decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do prefeito de Miracema, no Noroeste Fluminense, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.O INVISA foi contratado pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o Ministério Público do Rio (MPRJ) argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a ACP, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.
O Juízo salientou que é possível a realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), como o INVISA. No entanto, ela deve ser temporária e estritamente complementar ao quadro de funcionários existentes no município, o que não acontecia em Miracema.
“Nem se discute aqui o fato de o INVISA ser uma pessoa jurídica cujo objeto é o de contratar profissionais para prestar serviços ao ente público numa cidade pequena, de menos de 20 mil habitantes, no interior do Estado, o que por si levanta séria suspeita quanto à sua destinação eleitoreira”, afirma um trecho da decisão.
Fonte: Blog do Pablo Calor / O Dia Online (Postado via IPad)
quer fazer coisa errado tem que pagar
ResponderExcluirvergonha!
ResponderExcluirso no Brasil mesmo
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