JUSTIÇA BLOQUEIA BENS E QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DO PREFEITO DE MIRACEMA


A Justiça Estadual decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do prefeito de Miracema, no Noroeste Fluminense, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.

O INVISA foi contratado pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o Ministério Público do Rio (MPRJ) argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a ACP, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.

O Juízo salientou que é possível a realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), como o INVISA. No entanto, ela deve ser temporária e estritamente complementar ao quadro de funcionários existentes no município, o que não acontecia em Miracema.

“Nem se discute aqui o fato de o INVISA ser uma pessoa jurídica cujo objeto é o de contratar profissionais para prestar serviços ao ente público numa cidade pequena, de menos de 20 mil habitantes, no interior do Estado, o que por si levanta séria suspeita quanto à sua destinação eleitoreira”, afirma um trecho da decisão.

Fonte: Blog do Pablo Calor / O Dia Online (Postado via IPad)
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