A JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO BRASIL


A judicialização do processo eleitoral tem se demonstrado como um fenômeno constante em nosso regime democrático. Cada vez mais, se evidencia eleições que foram vencidas nas urnas e, posteriormente, invalidadas pela Justiça Eleitoral através de mecanismos processuais próprios.

Institutos de pesquisa apontam que entre os anos de 2000 a 2010, 623 políticos foram cassados por denúncias de corrupção, dentre eles, quatro governadores e vices; os demais são senadores e respectivos suplentes, deputados federais, deputados distritais, prefeitos, vices e vereadores.

Com base nessas informações, concluímos que no Brasil a judicialização do processo eleitoral tem dado origem a uma espécie de 3.º turno, que para alguns também é conhecido como o famoso “tapetão”, ou seja, ganha no voto, mas não assume o mandato por implicações judiciais. Nesta esteira de pensamento, a corrida por um mandato eletivo desafia que o candidato tenha duas preocupações: ganhar o voto do eleitor e se proteger das vicitudes que o deslegitimam perante a Corte de Justiça Eleitoral.

Envoltos nesta nova realidade, candidatos que acompanharam esta evolução têm colocado ao seu dispor verdadeiros “staffs” jurídicos constituídos por profissionais especializados em direito eleitoral e com prática jurídica em eleições.

Muito embora, saibamos que em termos de sufrágio deverá sempre prevalecer a vontade do eleitor através do voto, na prática, a realidade é outra. A cada eleição tem se notado que o número de cassações vem aumentando, o que comprova que a eleição no país esta cada vez mais judicializada.

Diante deste quadro fica a pergunta: a sentença judicial poderá substituir a vontade popular? O questionamento requer algumas ponderações. A primeira gravita em torno da vontade, ou seja: se há questionamento legal do voto é porque existe um liame de condutas.

Isto porque, só há compra e venda de votos quando a modalidade corruptiva utilizada pelo candidato é aceita pelo eleitor. A segunda, de caráter politico, é facilmente evidenciada quando se observa a carência no ordenamento jurídico pátrio de instrumentos rígidos de combate a corrupção eleitoral. Nesta vertente, a Justiça Eleitoral não pode ser responsabilizada por ainda existir no país a cultura da compra de votos e a nítida omissão legislativa.

Esperar que a Justiça Eleitoral dite o rumo da Democracia no país é pura demagogia. Enquanto os eleitores não romperem o cordão umbilical que os tornam cumplices das vilanias praticadas por maus políticos, serão considerados também co-responsáveis pelo crescente processo de judicialização das eleições no país.

Se há cassações de mandatos é porque na maioria das vezes há corrupção. Se há compra de votos é porque existe alguém que o vende, e mais: quem participa deste ciclo vicioso não pode se revoltar e nem derramar lágrimas quando a vitória nas urnas não representar a vontade daqueles que revestidos de sua toga decidirem indiretamente quem deve ou não assumir o mandato.

Não podemos permitir que a partir desta ótica, venhamos fazer parte de um exército dos sem-votos, dos sem-vontades, habitantes de uma República onde a consciência é comprada e a Democracia é de aparência.

* Tiago Santos é Advogado, especialista em direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Eleitoral.

Fonte: Blog do Roberto Barbosa (Postado via IPad)
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