A condenação
ocorre por irregularidade na aplicação dos recursos concedidos, a título de
subvenção, à Associação Vidamor, destinados ao tratamento de dependência
química, no exercício de 2005. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta
terça-feira (26/02), seguindo voto do relator do processo, conselheiro José
Gomes Graciosa.
O Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou a ex-gestora do Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência de Campos, Maria José de Oliveira
Porto, a devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$
13.622,61 (equivalente a 5.660,5209 Ufir-RJ).
A condenação
ocorre por irregularidade na aplicação dos recursos concedidos, a título de
subvenção, à Associação Vidamor, destinados ao tratamento de dependência
química, no exercício de 2005 (governo de Alexandre Mocaiber). A decisão foi
tomada em sessão plenária nesta terça-feira (26/02), seguindo voto do relator
do processo, conselheiro José Gomes Graciosa.
De acordo com o
voto, ex-gestora aprovou prestação de contas de subvenção social sem ter em
mãos comprovação da aplicação integral dos recursos.
Após o
recebimento da notificação, a ex-gestora tem prazo de 30 dias para a quitação
do débito.
Fonte: Ascom – TCE-RJ - Reprodução do Blog do jornalista Saulo Pessanha (AQUI)
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