FOLHA DA MANHÃ PUBLICA RESPOSTA QUANTO A POLÊMICA DO CARNE DO IPTU



Caso “cuidado com a 2ª via do IPTU”: a verdade em documentos

Na última sexta-feira, publiquei aqui a nota “Valores diferentes de IPTU para o mesmo imóvel: cuidado com a 2ª via”, que mostrava a diferença de valores da 2ª via para o carnê do IPTU. Em uma reação desproporcional e desprovida de qualquer critério ético, Garotinho publicou aqui em seu blog, a nota “Dono da Folha da Manhã falsifica documentos públicos para tentar jogar leitores contra a Prefeitura de Campos”, com acusações sérias e sem qualquer comprovação.
A 2ª via e o carnê de IPTU do mesmo imóvel, com valores diferentes, já foram exibidos aqui no blog, de maneira parcial, pois buscou-se preservar a identidade do contribuinte que quase foi lesado. Como o próprio Garotinho, que não tem cargo no governo, revelou a identidade do proprietário do imóvel, com informação privilegiada recebida da Secretaria de Finanças, posso exibir agora os documentos na íntegra, com autorização do proprietário, até para esclarecer bem o fato.
Em 01 de fevereiro o contribuinte Rafael da Silva Abreu, visando planejar a sua vida financeira, tirou a 2ª via do IPTU do terreno que adquiriu no condomínio Parthenon, cuja inscrição municipal é 0000180434. A guia apresentava o valor de R$ 361,70, para pagamento em cota única, em 10 de março, o qual ele se programou para pagar.
Confira a 2ª via abaixo (clique na imagem para ampliar):
Na semana passada, ele recebeu o carnê do IPTU do imóvel, entregue pela imobiliária que vendeu o empreendimento. E qual não foi a sua surpresa em detectar que o valor do IPTU era bem menor do que na 2ª via, custando R$ 312,57 para pagamento a prazo e R$ 281,32 para pagamento à vista em 10/03.
A diferença de R$ 80,39 causou revolta nele, pois por pouco ele já não havia pago a 2ª via com o valor maior. Como pode ser visto no carnê de IPTU reproduzido abaixo, o número de inscrição municipal do imóvel é o mesmo: 0000180434. Não há como haver confusão, até porque é o único imóvel o qual ele é contribuinte como pessoa física.
A inscrição municipal está para um imóvel como o CPF está para cada um de nós. Ela é única. Confira abaixo (clique para ampliar) a capa e as duas primeiras folhas do carnê de IPTU, que contem os dados principais, e veja a diferença que comprova o grave erro da Secretaria de Finanças e da Prefeitura:
Tive acesso a este problema desde quarta-feira passada. Somente quando tive posse dos documentos que davam substância ao caso e a nota é que publiquei no blog, na noite de sexta-feira. Tenho muito cuidado e critério nas publicações do blog.
O caso mostra que os erros da Secretaria de Finanças são, aparentemente, mais graves do que a nota inicial publicou, pois ela sequer tentou resolver o problema, se preocupando em quebrar o sigilo fiscal de seus contribuintes e em passar informações errôneas e irresponsáveis para quem sequer tem cargo no governo. Isto sim, caso de Ministério Público.
Caso não haja a imediata retratação do ex-governador, bem como dos demais blogueiros que, de maneira também inconsequente, republicaram a sua nota (lembrando que quem republica solidário é), não me restará alternativa, dada a gravidade das acusações, a não ser entrar com ações de indenização por danos morais.
A três juristas que consultei, a vitória é dada como líquida e certa. Sugiro que antes de optarem, façam o mesmo.
*Reproduzido na íntegra, como pode ser conferido (AQUI)
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