A liminar que sustou 63 cargos comissionados da Câmara Municipal de Campos foi suspensa no início da noite de hoje (08). A decisão foi do desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do procurador da Casa, Helson Oliveira, que entrou com agravo de instrumento na última segunda-feira para reverter a decisão.
A decisão favorável foi tomada hoje (08) à noite e o desembargador acatou as razões e fundamentos que apresentamos — disse ele, referindo-se aos motivos que utilizou para dar entrada no agravo de instrumento: “Entendo que uma liminar que era de urgência, mas levou cinco anos para acontecer, é que deixou de ser urgente. Se tivesse que causar dano, já teria acontecido há muito tempo. Se você analisar bem, vai ver que o atual presidente da Câmara (Nelson Nahim) devolveu dinheiro ao Executivo, abriu concurso público e já teve as contas aprovadas pelo tribunal, além de manter o gasto com pessoal dentro do limite de responsabilidade fiscal. Então, que dano é esse? Respeito muito o trabalho do judiciário, não estou sendo desrespeitoso com o trabalho de ninguém, mesmo porque não vou entrar no mérito, já que decisão judicial a gente não discute pelo jornal, a decisão é para ser cumprida. Aí sim, depois disso, vamos recorrer, que é o que estamos fazendo. Mas é sintomático que não existe esse periculum, ou perigo da demora. Se existisse, já era para ter acontecido. O dano tem que ser iminente, ele não espera cinco anos para acontecer”, explicou o procurador, dizendo que o processo será continuado.
— Agora as provas vão ser produzidas, vão ter que convocar todo mundo que deveria figurar na ação, intimar a todos, porque, até agora, ninguém foi intimado. Foi tudo feito unilateralmente. Mas já estamos com o ofício, que será entregue ao juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa (responsável pela liminar que barrou os cargos) — disse.
Todos os vereadores de Campos têm direito a quatro cargos comissionados por gabinete: chefe, subchefe, secretário e assessor. Na prática, a partir da liminar da Justiça de Campos, os edis perderiam os últimos três (17 x 3 = 51), ficando apenas com um chefe de gabinete cada. Isso, fora outros 12 (= 63 - 51) cargos comissionados em outros setores da Câmara.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual através do promotor Êvanes Soares, ainda em 2007, e o juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa foi responsável pela liminar.
A decisão deveria ser cumprida em 120 dias e, caso isso não acontecesse, a multa, segundo a decisão, seria de R$ 3 mil. O juiz recomendou também que o Legislativo realizasse concurso público, que já estava previsto para este ano.
Fonte: Folha da Manhã
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